Saquear carga é crime ou não?

Foto: Reprodução de vídeo

Veja o que prevê a legislação a respeito disso.

Todo caminhoneiro alguma vez já passou por algum acidente em que vivenciou um tombamento de carga

O Tombamento de carga é um acidente infelizmente comum nas estradas brasileiras, muitas vezes ocasionado por falta de manutenção como também, por imprudência do motorista.

O dia a dia nas estradas pode te surpreender, mesmo que já tenha anos de profissão, não importa, pode acontecer com qualquer um.

Porém, além do acidente que já é considerado um grave problema financeiro para o caminhoneiro, ainda existe o problema do saque de cargas que é uma situação que ocorre com frequência e que as pessoas talvez não saibam que estão cometendo um crime.

Sim, o saque de cargas seja ela tombada e derramada na pista ou não é um crime previsto na legislação brasileira, pois, trata-se de um roubo como outro qualquer. É comum ver em um tombamento de carga e as pessoas se aglomerarem no local para roubarem os produtos que ficaram espalhados no chão ou até mesmo ainda dentro do caminhão.

Esse tipo de crime causa muitos transtornos para a transportadora, seguradora, polícia e para o próprio caminhoneiro, além de poder ocasionar em prisões dos suspeitos que participam desse tipo de roubo.

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Diario de bordo de um caminhoneiro

Porque isso ocorre e como o caminhoneiro deve agir nessa situação?

Essa situação ocorre com frequência em nosso país e a causa pode ser a impunidade, a falta de informação ou a falta de propaganda sobre o assunto para a população. Muitas pessoas que participam disso não são presas e acreditam ter uma falsa sensação de segurança, em virtude de terem muitos participantes no momento da ação.

Como hoje em dia a comunicação está muito mais fácil com o uso do celular, rapidamente a informação de carga tombada chega imediatamente para centenas de pessoas, que logo chegam ao local do acidente.

O caminhoneiro deve agir com cautela. Solicitar reforço policial e informar que os produtos possuem dono, mas deve evitar abandonar o local do acidente, mantendo-se próximo, porém preservando sua integridade física, como também tentando evitar que vandalizem seu veículo com pedras, fogo etc.

De acordo com o artigo 169 do Código Penal brasileiro, se alguém se apossa de alguma coisa que não lhe pertence, estará praticando um roubo ou furto e os artigos mesmo perdidos por alguém, não são considerados sem dono, fazendo com que quem se aproprie, estará cometendo um crime e a consequência pode ser a detenção de um mês a um ano de prisão.

Se a empresa possuir seguro e a seguradora ressarcir a carga roubada, caberá à empresa decidir o que fará com a carga que resta, estando ou não em condições de venda.

Então, primeiramente, verifique se não está ferido e acione os órgãos competentes, como o SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o CB – Corpo de Bombeiros da cidade mais próxima, a PM – Polícia Militar ou a PRF – Polícia Rodoviária Federal e relatar o ocorrido. Isso tem que ser feito para que não se caracterize omissão por parte do caminhoneiro, devendo comentar que a carga não foi abandonada.

Registre imagens, fotos e informe seu empregador. Tudo isso é importante para não ficar caracterizado como omissão e o motorista ser responsabilizado.

Antes de tudo, dirija defensivamente com segurança e atenção, evite acidentes. Isso fará uma grande diferença em sua vida. Retorne em segurança para sua família!

Redação – Brasil do Trecho