Governo não paga quase 80% dos beneficiários do Pix caminhoneiro, veja se você ainda tem direito

Dos 900 mil caminhoneiros autônomos estimados pela ANTT, apenas 190 mil tiveram o pix caminhoneiro aprovado para depósito.

Foto: Blog Iveco

Dos 900 mil caminhoneiros autônomos estimados pela ANTT, apenas 190.861 mil tiveram o pix caminhoneiro aprovado para depósito.

Os pagamentos dos elegíveis correspondem a apenas 21%

Os repasses do Auxílio ou Pix Caminhoneiro começaram a ser realizados desde terça-feira (9), porém dos 900 mil caminhoneiros autônomos estimados pelo governo Federal, apenas 190.861 mil receberam o depósito via Pix, que somam um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.

Mesmo tendo em torno de 900 mil caminhoneiros no cadastro da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, somente 600 mil encontram-se em situação ativa. 

Mesmo assim, com o cruzamento dos dados, considerando os critérios de elegibilidade para fazer parte do programa social, chegou-se a apenas 190 mil caminhoneiros autônomos aptos a receber as primeiras duas parcelas que foram pagas na terça-feira passada, o que correspondeu a somente 21% do total.

Portanto, os outros 410 mil caminhoneiros que estão com situação ativa na ANTT, não irão receber por estarem inelegíveis.

Os caminhoneiros inelegíveis deverão verificar seu cadastro na ANTT e o que pode estar em desacordo com as solicitações para pagamento.

Caso você não tenha recebido os valores do Pix Caminhoneiro, veja como proceder, além de alguns impedimentos

. Caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

. O período para que os caminhoneiros façam esta autodeclaração começa na segunda-feira (15) e vai até 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro.

. Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber o benefício a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).

. Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

. O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

. Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

. Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

. Quem já recebe ou passa a receber algum benefício do Inss, como incapacidade por exemplo, não têm direito ao benefício do Auxílio Caminhoneiro.

. Caso tenha a data vencida de algum documento apresentado na ANTT, não será elegível ao benefício e não terá direito de recebê-lo.

. Quem for preso em regime fechado, não terá direito ao benefício.

. O auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

. A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial

. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

. O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

. Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).

. As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

. O benefício não será pago cumulativamente com o Auxílio Taxista.

. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício.

. Segundo orientações do Ministério do Trabalho e da Dataprev, o sistema faz atualizações constantes e se encontrar alguma falha nas contas dos usuários, o benefício pode ser suspenso ou até mesmo nem chegar a ser pago.

. O governo Federal orienta que essa checagem já vem sendo aplicada para o pagamento do benefício Auxílio Brasil e visa tentar evitar o aumento do número de fraudes, pois foram constatados pagamentos irregulares em bilhões com o antigo Auxílio Emergencial.

. O caminhoneiro deve buscar orientações no sistema em que está cadastrado, como o site da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e regularizar sua documentação, a fim de estar apto a receber o benefício.

Projeções do governo Federal apontavam que inicialmente seriam beneficiados em torno de 900 mil caminhoneiros autônomos, mas esse número será menor.

As parcelas à serem pagas, seguem o calendário abaixo:

  • 1ª e 2ª parcelas em 09 de agosto
  • 3ª parcela em 24 de setembro
  • 4ª parcela em 22 de outubro
  • 5ª parcela em 26 de novembro
  • 6ª parcela em 17 de dezembro

Acreditamos que este benefício é importante para amenizar um pouco a situação dos caminhoneiros, porém não resolve em definitivo. 

O que os caminhoneiros precisam são medidas reais que irão diminuir principalmente a revisão da política que altera o preço do diesel nas refinarias, dentre outras que em paralelo, auxiliarão em suas atividades, como melhorias da infraestrutura dos pontos de parada, reformas das estradas, definição da atualização do piso mínimo do frete em um período imediato ao aumento do combustível e não daqui há alguns meses, gerando defasagem para a categoria poder praticá-lo, além de taxas menores de crédito etc.

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Redação – Brasil do Trecho / Informações Seu Crédito Digital