Porque os caminhoneiros devem guardar os comprovantes de fretes para fins de suas aposentadorias

A partir de abril de 2003, o recolhimento passou a ser obrigatório na prestação do frete e consequentemente a empresa contratante deverá recolher e apontar o caminhoneiro que o fez.

MP pode alterar a metodologia para calcular o preço do frete
Foto: Reprodução / Internet

Assista a esse vídeo e confira o depoimento de um advogado e especialista previdenciário.

Ele orienta porque o caminhoneiro deve guardar os comprovantes dos fretes

Assista a esse vídeo que trata dos direitos dos caminhoneiros, onde apresentamos o advogado Dr. Pedro Nicastro, que traz maiores esclarecimentos sobre a necessidade de ser obrigado a guardar os comprovantes dos fretes realizados, que em muitas das vezes você perde pelo caminho e acaba não guardando, não é verdade!

O recibo do frete é o comprovante do serviço realizado e consequentemente o valor base que corresponderá ao recolhimento do Inss pela empresa tomadora de sua mão de obra.

Então como é feito o recolhimento do INSS de motorista de caminhão?

O motorista de caminhão assim como outros prestadores de serviços, recebem seus serviços através de um documento que é o recibo de frete e desde abril de 2003, foi criada a Lei nº 10.666 que define que a partir daquele momento em diante, a empresa contratante é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual (anteriormente denominado como autônomo).

Isso quer dizer que a empresa é obrigada a recolher a contribuição previdenciária do frete do caminhoneiro.

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Antes de 2003 o motorista autônomo pagava o Inss através do “carnê de autônomo”, e se ele fosse o dono de seu próprio caminhão, teria que pagar o Inss e recolher, diferentemente da condição de “empregado” em que o empregador normalmente faz esse recolhimento baseado no salário nominal.

Então era uma situação normal do motorista de caminhão efetuar o frete, mas não pagava ou não recolhia a contribuição ao Inss para sua aposentadoria, simplesmente porque ele não se cadastrava como autônomo e não pagava mensalmente o carnê.

O que acontecia é que em caso de algum acidente, sua esposa iria pleitear algum benefício, mas se deparava com a situação de que o caminhoneiro não pagava o carnê de autônomo e então ficavam desassistidos.

A partir de abril de 2003, o recolhimento passou a ser obrigatório na prestação do frete e consequentemente a empresa contratante deverá recolher e apontar o caminhoneiro que o fez.

Por esse motivo é muito importante você caminhoneiro, guardar esse documento de pagamento do frete que consta o recolhimento do Inss, pois servirá de comprovação futura para sua aposentadoria!

Assista ao vídeo e confira todas essas orientações!

Redação – Brasil do Trecho