Você sabia que um motorista de caminhão pode se aposentar mais cedo, veja as dicas

Foto: Xandra Stefanel, especial para RBA

Assista ao vídeo e as orientações de como se aposentar aos 25 anos como motorista.

Nesse resumo, veremos o que mudou na legislação anterior para a atual

O advogado Dr. Marcelo Silva, explica sobre a possibilidade do caminhoneiro se aposentar com 25 anos e o que deve ser feito para ter esse direito garantido.

Anteriormente, até o ano de 1995, um trabalhador para se aposentar como motorista aos 25 anos, só precisava provar que era motorista e mais nada, explica.

Porém, a partir de 1995 a legislação para se aposentar com 25 anos mudou e o motorista tem que provar que durante esse período ele estava exposto a algum tipo de risco, seja físico, químico, biológico ou perigoso.

E é para esse grupo que daremos algumas dicas, ou seja, quando se fala em risco para motorista de caminhão, estamos falando sobre ruído, vibração e calor.

Porém para a maioria dos veículos modernos, praticamente esses riscos foram minimizados ou simplesmente não existem. Contudo, em alguns casos, se o próprio motorista abastece seu caminhão em suas empresas ele poderá ter direito a periculosidade, que corresponde ao ato de abastecer o caminhão.

Também existem caminhões que carregam tanques suplementares e por esse motivo, existem recentemente em vários tribunais do Brasil ações ajuizadas dando ganho de causa, reconhecendo a periculosidade nesses casos, em virtude de transportarem grandes quantidades de combustível, que normalmente chegam a ultrapassar 1.800 litros.

E por fim a lubrificação do caminhão, que em muitos casos o próprio motorista é responsável pela lubrificação do veículo, utilizando graxas e produtos similares e isso, também pode caracterizar a atividade do motorista como especial.

Mas atenção: é necessário que todos esses pontos estejam documentados, não bastará apenas ter testemunhas, será preciso ter prova documental, seja via PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (que é um documento de segurança do trabalho que informa as condições realizadas daquela atividade como sendo um trabalho perigoso), seja através de um Laudo Técnico.

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Dicas Jurídicas – Gazda & Siqueira Advogados

Redação – Brasil do Trecho