Foto: Divulgação PRF
Existem Leis que determinam se pode ou não colocar insulfilm e adesivos no caminhão, mas muitos motoristas desconhecem.
Inspetor da PRF explica o tema e se pode ou não pode
Uma situação muito comum entre os motoristas de veículos do Brasil é a instalação de insulfilms e adesivos nos vidros, mas será que essa prática é permitida?
As películas que escurecem os vidros são um dos acessórios mais comuns entre os motoristas que acreditam que isso faz aumentar a sensação de segurança, pois as mais modernas impedem a visibilidade de fora para dentro, porém de dentro para fora são bem eficientes.
Além da segurança, as películas oferecem maior conforto aos passageiros, pois impedem ou diminuem a intensidade da luz solar e raios UV e desta forma diminuem os riscos de doenças de pele. Elas também aumentam a eficiência do ar-condicionado e em casos de acidentes, evitam que os vidros estilhacem com maior facilidade.
Já os adesivos são práticas meramente decorativas, onde os motoristas muitas vezes expressam seus desejos e crenças, como religiões, times, mensagens e temas diversos em geral, mas que deixam os veículos, seus instrumentos de trabalho ou lazer, mais próximos de seus ideais, suas famílias e amigos.
Porém o que diz a legislação sobre o assunto?
O inspetor da PRF – Polícia Rodoviária Federal, Flávio Catarucci, explica e ainda orienta o que pode e o que não pode ser feito, dentro do que a Lei permite ou não, dentro do que está estabelecido no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
O inspetor também comenta sobre a importância de seguir as recomendações sobre aplicação de insulfilm, para que se tenha uma melhor segurança no trânsito.
A Lei 254 de 2007 é que estabelece as condições permitidas para uso de insulfilms.
Ele inicia dizendo que existe uma resolução do Contran que trata sobre painéis decorativos e via de regra na frente do caminhão não podem ser utilizados.
Quanto a transparência mínima ou transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, ficam excluídos dos limites acima fixados, mas a transparência não poderá ser inferior a 28% para esses vidros.
Os motoristas devem buscar sempre oficinas especializadas e que obrigatoriamente tem que colocar a chancela informando a tolerância empregada.
Mesmo que o motorista coloque insulfilms e estejam dentro da tolerância, mas não tem as chancelas nos vidros, este poderá ser autuado.
Lembra também que visibilidade é essencial para a prevenção de acidentes e que se o caminhoneiro pegar uma rodovia com a visibilidade dificultada pelo clima, será ainda mais prejudicada com o uso da película nos vidros.
O insulfilm G5, dentre outros, é muito solicitado por escurecer bastante os vidros e ele tem sido muito requisitado, especialmente para carros “tunados”, porém tome muito cuidado, pois o escurecimento desta película supera os limites da lei, sendo assim não é permitido o uso desse tipo de insulfilm.
O uso do insulfil acima do permitido por lei será considerado multa grave, no valor de R$ 195,23 recebendo também cinco pontos em sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Existe também a possibilidade do veículo ser retido em casos de flagrantes. O uso de películas espelhadas é proibido.
Redação – Brasil do Trecho
Esta postagem foi publicada em 22 de junho de 2022 15:33
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