Caminhoneiro revoltado joga toda sua carga no chão

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Casos aumentam consideravelmente por todo o Brasil.

Brigas e desentendimentos de motoristas com responsáveis por recepção de mercadorias aumentam

Muitos caminhoneiros de todo o Brasil vem reclamando sobre o problema de carregamento e descarregamento, envolvendo grandes grupos e empresas.

A falta de um planejamento adequado atrapalha todo o processo de transporte de cargas, não permitindo que sejam transferidas dentro do tempo de chegada do caminhoneiro no local, impedindo-o de fazer rapidamente.

Existem países que isso funciona como um relógio, como no Japão, por exemplo, em que os caminhoneiros chegam e logo são atendidos e a carga é transferida de forma rápida e segura e ao mesmo tempo, não atrapalha o caminhoneiro que pode seguir viagem normalmente, rumo a uma nova negociação de frete.

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O que muitas empresas negligenciam ou fazem “vista grossa” é que no Brasil existe uma Lei que visa punir essas ações desordenadas.

Trata-se da Lei 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas e garante o direito de recebimento de horas excedentes e seu texto diz que o prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo no endereço de destino.

Além da falta da percepção da Lei por empresas que deixam os caminhoneiros esperando por muitas e muitas horas, até mesmo sem adentrar o pátio para uso de banheiros etc, consideramos uma total falta de respeito com o trabalhador e que ainda atrapalha toda a rotina do caminhoneiro, que luta por ser contratado em outros fretes para que possa cobrir todos os gastos e assim conseguir tirar algum lucro da operação.

Normalmente o caminhoneiro só consegue ter seus direitos garantidos se entrar com um processo jurídico trabalhista contra a empresa contratante, o que muitas vezes acaba afastando o caminhoneiro de requerer seus direitos, por medo de ser desqualificado para novos serviços.

Cabe também uma fiscalização mais severa por parte dos órgãos competentes, para que a Lei seja aplicada em sua totalidade e isso pode ser feito através de denúncias.

Como denunciar empresas que agem de forma irregular, superando o prazo máximo para carga e descarga

A Secretaria de Trabalho – ST, lançou um canal para registro de denúncias trabalhistas no portal Gov.br. O objetivo é que o trabalhador não tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho do Ministério da Economia para registrar uma reclamação e com isso terá redução de custos e melhora na gestão pública de servidores que atuavam no atendimento presencial e que poderão ser deslocados para realizar outras atividades.

Esse canal deve ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades trabalhistas, mas é preciso cadastrar o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, além de uma senha na área de acesso ao portal Gov.br.

Não é possível fazer um denúncia anônima, porém os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização na empresa. O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de aproximadamente quinze minutos.

No caso de um trabalho semelhante ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br e a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, que também está disponível no portal Gov.br.

Redação – Brasil do Trecho