Caminhoneiro é expulso de posto de combustível por não utilizar os serviços do local.

Foto: QRA LINDÃO

E como é que fica a lei do descanso nesse caso?

Indignados, internautas clamam por boicote ao posto

Mais um vídeo de um caso absurdo de um dono de posto de combustíveis na rodovia Anhanguera que logo no início coloca vários barris com fitas para boquear a parada de caminhões.

Ele fez uma placa vermelha, bem chamativa, dizendo que “é proibido pernoite exceto veículos cadastrados ou com consumo mínimo de 200 lts”. Como se pode tratar seus clientes caminhoneiros desta forma?

O dono desse estabelecimento prefere partir para tratar mal e afasta seus clientes ao invés de agradá-los.

Existem postos exemplares que fornecem boa alimentação, com verduras, legumes, frutas, peixes, mas também um bom churrasco, salgados, banheiros limpíssimos, locais para descanso com sombras, áreas de lazer para sua família, micro-ondas e fraldarios para os pequeninos e esposa, quartos para pernoite e muito mais.

Alguns postos acrescentam ainda serviços essenciais gratuitos ou com o pagamento de um pequeno valor simbólico, como lavagem de carroceria, lubrificação, troca de óleo, serviços de reboque e de leva e trás para compra de alguma peça etc.

Quem não gosta de ser bem tratado, não é verdade e quando isso acontece um espalha para o outro e a clientela só vai aumentando cada vez mais, fazendo com que todo o sistema cresça também.

São exemplos assim que queremos ver, um bom relacionamento entre os postos de combustíveis com seus clientes potenciais, como os caminhoneiros de várias localidades.

Quando se vai dirigir, comenta um policial Federal, uma das primeiras precauções é estar bem descansado para seguir viagem. E para isso, virou até Lei, a famosa Lei do descanso, que diz que “o descanso após de 24h trabalhadas, deve ser de 11h e pelo menos 8h devem ser ininterruptas. Caso a viagem pelas estradas dure mais de 7 dias, o caminhoneiro tem o direito ao transporte por até 24h em hotéis, pousadas e alojamentos”.

Muitas estradas e trajetos como do município de Franca até São Paulo, que são aproximadamente 400 quilômetros rodados, a cada 40 quilômetros existe uma praça de pedágio, ou seja, para arrecadação para manutenção da rodovia vamos dizer assim, existem 10 praças de pedágio só nesse trajeto.

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Porém, nesses 400 quilômetros contendo 10 praças de pedágio, só tem uma área de parada para descanso do caminhoneiro, na rodovia dos Bandeirantes.

Se o caminhoneiro chegar depois das sete da noite, por exemplo, não encontrará mais nenhuma vaga para parar, porque todos conhecem que este é o único ponto de parada daquele local e todos seguem para lá. Já nos demais postos, corre-se o risco de acontecer do dono não permitir parar, só se abastecer no mínimo 200 litros ou ser cadastrado que obviamente terá que pagar uma taxa por isso.

Ele alega que já foi expulso do posto mencionado no início e que se ele não saísse, os frentistas seriam obrigados a chamar a polícia para retirá-lo dali. Então mesmo estando cansado e com muito sono, teve que sair do local pois é uma área privada do posto e ele foi embora.

Porém indignado ele fala que a Lei do descanso foi criada em 2015 pelo governo, mas até hoje não foram criados pontos de paradas, como também não houve nenhum suporte para que se possa obedecer a Lei.

O pior de tudo é o caminhoneiro ter que parar em algum lugar qualquer por fadiga e ser assaltado. Se ele parar em um acostamento, pode ser assaltado e multado e em uma situação mais grave, causar um possível acidente.

O agente policial quando para um caminhoneiro, ele pede o disco do tacógrafo e ali então percebesse se houve ou não o descanso obrigatório. Mas e aí como se faz então?

O governo deveria criar pontos de parada, até o caminhoneiro conseguir cumprir todas as horas dispostas em Lei.

Deixe aqui seus comentários sobre a Lei do descanso e também o que você acha sobre a necessidade de pontos de parada?

Redação – Brasil do Trecho