A alteração ocorreu devido aos aumentos dos valores do diesel.
Portaria modifica os valores do frete mínimo
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou uma Portaria que altera os valores da tabela de fretes mínimos, de acordo com a variação do preço do óleo diesel no mercado nacional toda a vez que superar 5% do cálculo apurado por uma planilha de controle.
A Lei 13.703/18 prevê essa alteração para mais ou para menos e a nova norma contendo os valores mínimos foi divulgada nesta sexta (24).
A Medida Provisória 1.117/22 alterou o percentual desta tabela de 10% para 5%, chamado também por “gatilho”, cabendo a ANTT ajustar os valores de acordo com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, de acordo com as distâncias consideradas, as especificações das cargas por eixo.
É mais uma forma que o governo propôs de tentar amenizar o impacto dos sucessivos aumentos dos combustíveis.
Apesar disso, críticos consideram a medida ineficaz, pois nem todos os custos reais de frete são imputados e levados em consideração, no cálculo da planilha controlada pela ANTT, como os pedágios, o imposto Substituição Tributária, o Imposto de Renda, o Seguro do Veículo etc.
Redação – Brasil do Trecho