Revisão na tabela atual do frete pode ser feita a qualquer momento

Revisão na tabela atual do frete pode ser feita a qualquer momento
Foto: Reuters Paulo Whitaker

O valor estimado seria de 5% após autorização da ANTT

Foi publicada na última terça-feira (17) a medida provisória(MP) de número 1.117 onde autoriza a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a atualizar a tabela de frete toda vez que a variação de preço do diesel subir mais de 5%.

A nova medida provisória entra como substituta da lei Nº 13.703 que permitia a atualização da tabela do frete mínimo apenas quando o diesel aumentasse acima de 10%.

A nova decisão gerou confiança por parte dos caminhoneiros que esperam ansiosos a atualização da tabela de frete já que o aumento mais recente do diesel foi de 8,8%, ultrapassando os 5% da nova medida.

Os profissionais também pedem rigor nas fiscalizações para que o tabelamento seja cumprido. Um novo reajuste sem fiscalização seria algo sem função para os caminhoneiros.

A medida provisória foi assinada na última segunda-feira(16) e publicada no dia 17 de maio no Diário Oficial da União(DOU). Veja abaixo:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.117, DE 16 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ……………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

……………………………………………………………………………………………………………” (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho.

Diário Oficial da União – Seção 1 – 17/5/2022, Página 1 (Publicação Original)

Redação – Brasil do Trecho