Justiça Federal autoriza posto de combustíveis de Santa Catarina a operar sem frentista

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um posto em Jaraguá do Sul em Santa Catarina conseguiu o direito de oferecer aos consumidores o sistema de autosserviço.

Com isso o Posto prevê reduzir preços

A 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul – SC concedeu no mês anterior para um posto de combustível a permissão de funcionar sem frentista.

O caso reacendeu o debate em relação à Lei 9.956/2000 que proíbe o funcionamento de bombas de autosserviço (que são manuseadas pelo próprio consumidor) no país.

Com a possibilidade de autosserviço, postos prometem reduzir os preços, contudo trabalhadores temem alta do desemprego em todas as regiões.

O diretor da rede de postos que ganhou a ação também é vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina – Sindipetro e comentou que a ação estima uma redução entre R$ 0,08 e R$ 0,15 por litro, devido ao ganho de eficiência.

Ele afirma que o Brasil já teve posto self-service na década de 1990 e sentiram que era o momento de voltar nesse assunto, devido ao aumento do preço dos combustíveis, principalmente devido a guerra da Rússia com a Ucrânia, onde o preço do barril de petróleo chegou a alcançar US$ 139, sendo considerado o maior valor desde 2008.

Segundo dados da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis o Brasil tem batido recordes semanalmente de aumentos de preços dos combustíveis, chegando a gasolina a R$ 8,99 o litro.

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O posto de combustível alegou também que tem dificuldades para contratação de frentistas na região e que atualmente já existe a recarga de veículos elétricos de autosserviço.

A decisão considerou que a Lei nº 9.956/2000, que impede o abastecimento por autosserviço é incompatível com a Lei de Liberdade Econômica e a Lei de Inovação Tecnológica.

De acordo com as notas técnicas do Ministério das Minas e Energia não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição.

Já o presidente da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo – Fenepospetro, Eusébio Luis Neto vê com preocupação a decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.

Sabemos que estamos em um momento de avanço da tecnologia, a gente tem que discutir outras alternativas para a categoria, mas entendemos que, se fosse para decidir sobre essa lei, teria que ser o Supremo”, comenta o sindicalista.

A Fenepospetro também entrará com recurso na Justiça Federal para cassar o direito do posto de Jaraguá do Sul de iniciar um sistema autoservice, pois entende que essa decisão deveria ser do STF – Supremo Tribunal Federal.

Resta aguardarmos o que o futuro no espera!

Redação – Brasil do Trecho