MPF obtém condenação de transportadora por sucessivas ocorrências de excesso de peso

Foto: Reprodução da internet

Transportadora de MG foi obrigada a pagar mais de R$ 600 mil reais aos cofres públicos.

A ação foi movida contra a transportadora por trafegar com excesso de peso pelas rodovias federais

Depois de uma ação do Ministério Público Federal, uma transportadora foi condenada a pagar R$ 636 mil como indenização por danos morais e coletivos ao trafegar com caminhões com excesso de peso em rodovias federais. 

Essa prática contribui para o aumento de acidentes e fatalidades nas estradas.

De acordo com a pesquisa da Confederação Nacional de Transportes, de 2007 a 2020 foram registrados mais de 1,8 (Um milhão e 800 mil) acidentes nas rodovias federais e 17% envolvendo caminhões.

Os principais fatores são: falta de manutenção do veículo, imprudência / distração do motorista e as más condições das estradas brasileiras. A outra causa é o excesso de carga.

Osias Batista Neto, especialista em Segurança no Trânsito, explica que as estradas são construídas para receberem certo peso por eixo, suportando a carga a ser transportada.

O próprio equipamento não é dimensionado para aquele excesso de carga, forçando mais do que o normal os pneus, a suspensão e o sistema de freios, explica Osias.

YouTube video

Em Minas Gerais, uma transportadora com sede em BH foi autuada em mais de seiscentas vezes por excesso de carga entre junho e agosto de 2017, de acordo com dados da Antt – Agência Nacional de Transportes Terrestres, do Dnit – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte e da PRF – Polícia Rodoviária Federal.

O MP – Ministério Público acionou a justiça e conseguiu a condenação da transportadora por fazer transporte de carga com excesso de peso. 

A transportadora terá que indenizar os cofres públicos em danos causados ao meio ambiente e ao consumidor. A justiça também determinou a proibição da saída de caminhões com excesso de peso da empresa, com multa de R$ 10 mil reais por caminhão pelo descumprimento da ação judicial.

Confira o vídeo desta ocorrência, na íntegra!

Redação – Brasil do Trecho