Caminhoneiro é expulso de posto de combustível

Foto: Vídeo do canal Bodão 078

A lei determina um descanso mínimo para os motoristas, porém alguns donos de postos de combustíveis estão dificultando para que isso possa ocorrer normalmente indo em confronto com a legislação.

O cliente sempre tem razão não é verdade! Mas parece que para alguns donos de postos de combustíveis essa prática não está sendo aplicada

Vídeo demonstra a indignação de um caminhoneiro que deflagra uma ação de um determinado posto de combustível em Sarandi / Marialva no Paraná, que registra em 04.01.2022 sua reclamação de que donos de postos estão proibindo a permanência de caminhoneiros para pernoitarem, se não abastecerem no local.

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Ele ainda acrescenta que está percebendo ações como essa em outras regiões do Brasil também, o que está dificultando a aplicação da lei de intervalo mínimo de 11 hs para descanso a cada período de 24 horas, conforme § 3º do art. 235-C da CLT, de forma a garantir a recuperação dos motoristas e evitar a ocorrência de acidentes.

Desta forma como o caminhoneiro precisa descansar é normal que ele efetue sua parada quando completar o intervalo obrigatório, correto?

Seria, mas os donos de alguns postos parecem ir contra a legislação e pior que isso, são seus potenciais clientes, pois se um caminhoneiro não abastecer ali naquele dia, nada o impede de fazê-lo em um outro momento, porém se e não é bem atendido voltará naquele lugar? Provavelmente não, pois o lema é de que o cliente sempre tem razão e os donos de postos de combustíveis tem que ser mais competitivos, oferecendo serviços de qualidade, promoções e descontos para os caminhoneiros, lavagem e lubrificação grátis, pernoitadas e utilização de banheiros (que devem estar limpos e em perfeito funcionamento) sem cobrança, uma alimentação saudável, dentre vários outros exemplos que atrairiam muito mais clientes caminhoneiros e não o contrário.

Redação – Brasil do Trecho