Mudanças proibidas no seu caminhão
O Caminhoneiro vê o seu caminhão como um verdadeiro “filho” onde ele mima o veículo com tudo que tem direito.
Muitos motoristas aderem aos caminhões, porém alguns deles são proibidos por lei ao colocarem a segurança do trânsito em risco.
Veja agora alguns acessórios que você jamais deve colocar no seu caminhão:
Películas de vidro
Conforme a resolução nº 254/2007 do
Contran, veículos que tiverem transparência acima de 70% no vidro das portas e 75% do para-brisa serão multados.
Faróis
Os faróis não originais como de xênon e de led são estritamente proibidos nos veículos. Podem ofuscar a visão dos demais motoristas e criar grandes riscos de acidentes.
Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) e a resolução nº 384/2011 do Contran, apenas veículos que já saíram de fábrica com esse dispositivo são autorizados a utilizarem esse tipo de iluminação.
Adesivos
Adesivos que cobrem grande parte do para-brisa ou do vidro traseiro são estritamente proibidos por atrapalhar a visão do caminhoneiro.
Capas
O artigo 2º da resolução nº 426/2012 do Contran é bem enfático ao se referir a capas de parafusos pontiagudas também conhecidas como capas de parafusos americanas. Fixação de enfeites ou acessórios cortantes nas rodas é proibido.
Os acessórios podem ser um agravante para vítimas em um possível acidente.
Molas
Molas arqueadas ou calços adicionais que causam alteração no efeito estético dos caminhões é proibido conforme a resolução nº 479/2014 do Contran. Essa atitude provoca sobrecarga dos eixos dianteiros devido à grande inclinação traseira.
Veja uma lista de penalidades para quem infringir algumas dessas regras:
- Película de vidro: Cinco pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
- Acessórios proibidos: Cinco pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
- Adesivos: Cinco pontos na carteira, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
- Iluminação: Cinco pontos na carteira, retenção do veículo até a regularização da alteração e multa de R$ 195,23.