Quais veículos eu posso dirigir com habilitação na categoria “C”

Foto: tirarhabilitacao.com

Vídeo orienta aos trabalhadores que queiram dirigir utilizando a categoria “C”. Veja que categoria é essa!

Categoria “C” quais os tipos de veículos podem ser dirigidos com essa modalidade, de acordo com o nosso CTB

Trata-se de uma categoria profissional, de acordo com o CTB – Código Brasileiro de Trânsito. 

Veja com quanto tempo um profissional da categoria “B” poderá galgar para a categoria “C”?

Para passar para a categoria “C”, o profissional terá que ter atuado no mínimo um ano na categoria “B”. O condutor poderá iniciar seu processo com entrada para a categoria “C” que dá direito a dirigir veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, que é o peso considerado para operação pela categoria “B”.

Como a categoria “C” não menciona passageiros, ela é considerada especificamente para transporte de cargas, que pela Resolução 789/2020 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, também não menciona nada com relação a quantidades de eixos.

Porém apesar da não exigência pelo Contran é comum que algumas empresas de transporte solicitem a categoria “D” para dirigirem veículos com cargas, eixos maiores e transporte de passageiros. Mas por quê as empresas solicitam então essa categoria superior?

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Simplesmente elas querem um profissional com maior experiência possível, ou seja, quanto mais capacitado melhor. Se duas pessoas concorrem para a mesma vaga, só que uma possui categoria “C” de habilitação e a outra possui a categoria “D”, se a empresa atua com ônibus para transporte de passageiros é provável que ela opte pelo candidato mais experiente e que possui uma categoria superior, como a “D” por exemplo.

Mas quais tipos de veículos podem ser dirigidos então com a categoria “C”?

Simples, veículos de carga, como toco ou semipesado (4×2), truckados (6×2) etc, exceto ônibus. Porém, algumas empresas estabelecem regras mais rígidas e mesmo sem ter a necessidade da categoria “D” elas acabam optando por essa modalidade, mas não é obrigatório pelo Contran.

Outra pergunta importante é se um veículo com três eixos puxar um semirreboque, precisa mudar da categoria “C” para a “E” ou não?

A resposta é, de acordo com a resolução 789/2020 do Contran, desde que o peso bruto total – PBT, que vêm disposto no documento do seu veículo, não ultrapasse 6 toneladas, pode utilizar a categoria “C” e não precisa pular de categoria.

Redação – Brasil do Trecho