Propina na estrada – saiba como agir nesses casos

Foto: Reprodução de vídeo

Muitos evitam falar, ou divulgar e se expor. Mas a verdade é que com o uso da internet e o advento do “disque denúncia”, que garante o sigilo, isso ficou bem mais fácil. Estamos falando de um caso que atinge muitos caminhoneiros durante sua vida profissional, a propina!

Não permita que isso ocorra e permaneça impune

Existem exemplos de duras condenações e que envolviam propinas pagas nas estradas a fora e de forma repressora, mas que na verdade envergonham a farda de quem a veste, sua família, seu estado e seu país.

Vejam casos verídicos que ocorreram em 2018, 2010 e 2005 em que envolveram policias rodoviários onde foram presos e condenados, acusados de cobrar propina nas estradas brasileiras. 

Caso ocorrido em 2018 no Paraná

Quatorze PREs – policiais rodoviários estaduais acusados de cobrar propina de motoristas na região sudoeste do Paraná, foram condenados pela justiça de Curitiba.

Anteriormente os policiais foram julgados administrativamente pela corporação e em seguida, passaram para o julgamento na esfera criminal.

Face a uma investigação do Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime, todos foram condenados por organização criminosa e parte deles por concussão, peculato e falsidade ideológica.

Caso ocorrido em 2010 em Pernambuco

De trinta investigados, cinco policiais rodoviários federais lotados na superintendência de Pernambuco, foram presos ontem acusados de envolvimento com um esquema de corrupção em Recife. 

Eles acabaram liberados em seguida. Todos os envolvidos, porém, já foram afastados dos cargos e perderam o direito de portar arma, usar a farda e a carteira funcional da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O grupo foi detido ontem na Operação Boa Viagem, realizada em conjunto com a Polícia Federal (PF), sob supervisão do Ministério Público Federal em Pernambuco e da 4ª Vara da Justiça Federal.

Caso ocorrido em 2005 no Piauí

A Polícia Federal efetuou as prisões de 14 policiais rodoviários federais e 15 sócios e funcionários de empresas de transporte de passageiros e de carga, teria feito um esquema que permitia a passagem livre de veículos nas estradas, desviando-os da fiscalização e com pagamento de propina.

 O grupo, que atuava no Piauí e tinha ramificações em Goiás, Ceará e São Paulo, teria praticado os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação (deixar de cumprir dever legal) e violação do sigilo funcional.

Como agir nesses casos contra a propina

Sendo policiais militares ou civis, a vítima deve procurar a Corregedoria de tais policias.

Utilize também o disque denúncia da região, por exemplo o de São Paulo possui uma etapa que facilita a denúncia, veja:

Vale lembrar que tanto a PM – Polícia Militar de cada estado, quanto a PRF – Polícia Rodoviária Federal não compactuam com desvios de conduta de seus integrantes e que toda denúncia formal é investigada e, caso seja comprovada alguma irregularidade, os envolvidos são responsabilizados no rigor da lei.

Redação – Brasil do Trecho