Contran determina limites de pesos e dimensões permitidos para caminhões e ônibus

Foto: Autor Desconhecido – Arquivo da internet

Com a publicação da resolução 882 o Contran estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos de grande porte.

Contran formaliza peso por eixo, comprimentos, dentre outras medidas

O Contran – Conselho Nacional de Trânsito publica a resolução nº 882 que trata dos limites de pesos e dimensões para Caminhões e ônibus transitarem por vias terrestres.

Apesar das exigências começarem a valer já a partir de 03 de janeiro de 2022, nos casos dos ônibus que extrapolarem os limites de peso e de tamanho, a circulação poderá ser realizada até o final da vida útil dos veículos.

A formalização do Contran deixa as regras mais claras, apesar das indústrias de chassis e carrocerias já empregarem essas orientações.

Para veículos que trafegam entre países o peso por eixo pode ser maior e nesse caso, os ônibus articulados poderão ter até 25m de comprimento e os biarticulados até 30m, mas somente com autorização especial.

Permanecem em 15m e a largura 2,6m, o comprimento máximo dos ônibus urbanos e rodoviários sem articulação.

A velocidade máxima dos ônibus articulados e biarticulados será de 60 km/h e respeitando os limites de cada via, se for inferior.

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Foto: ChipTronic

Peso bruto máximo

1) Os veículos rodoviários de transporte coletivo de passageiros terão os limites máximos abaixo de Peso Bruto Transmitido por eixo (PBT), nas vias públicas:

1.1) Peso bruto por eixo:

a1) eixo simples dotado de 2 pneumáticos: 7 t;

a2) eixo simples dotado de 4 pneumáticos: 11 t;

a3) eixo duplo dotado de 6 pneumáticos:14,5 t;

a4) eixo duplo dotado de 8 pneumáticos: 18 t;

a5) dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 m, dotados de 2 (dois) pneumáticos cada: 13 t.

2) Para ônibus e caminhões de tráfego internacional:

Os veículos que forem habilitados para o transporte internacional de carga e coletivo de passageiros, devem obedecer aos limites de pesos e dimensões de que trata o acordo aprovado pela resolução Mercosul/GMC/Res. Nº 65/08.

  1. Os limites de pesos são:

2.2.1) PBT 45 t;

2.2.2) Peso bruto transmitido por eixo às superfícies das vias públicas:

a2) eixo simples dotado de 2 rodas: 6 t;

b2) eixo simples dotado de 4 rodas: 10,5 t;

c2) eixo duplo dotado de 4 rodas: 10 t;

d2) eixo duplo dotado de 6 rodas: 14 t;

e2) eixo duplo dotado de 8 rodas: 18 t;

f2) eixo triplo dotado de 6 rodas: 14 t;

g2) eixo triplo dotado de 10 rodas: 21 t; e

h2) eixo triplo dotado de 12 rodas: 25,5 t.

Esse texto visa apenas alertar sobre as recentes formalizações do Contran. Para demais orientações, vide na íntegra a resolução nº 882.

Redação – Brasil do Trecho