Projeto de Lei garante aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição para os caminhoneiros entre outras funções

Foto: Marco Cavalcanti

O Projeto de Lei do Deputado Federal Jose Nelto (Podemos / GO), garante a aposentadoria especial para os caminhoneiros. Veja detalhes.

PL 3849/21 visa conceder a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição aos caminhoneiros

O Dep. Federal Jose Nelto (Podemos/GO) protocolou PL 3849/21 que altera e aprimora a Lei 8.706 de 14.09.1993 e a Lei 8.213 de 24.07.1991 para garantir a aposentadoria especial aos caminhoneiros, carreteiros, operadores de muque e semelhantes, sejam celetistas ou autônomos, por considerarem como atividades especiais, insalubres e serviços perigosos no exercício da função.

Os caminhoneiros possuem uma rotina intensa e árdua, chegando a dirigir por mais de 9 mil km por mês e trabalham em média 11,5 horas por dia e 5,7 dias por semana, conforme dados da Confederação Nacional dos Transportes – CNT, demonstrando a necessidade de adaptação na legislação, garantindo para esses trabalhadores mais direitos em sua aposentadoria.

Segundo o presidente da ABRAVA – Abrava associação brasileira dos condutores de veículos automotores, Wallace Landim, o Projeto de Lei vinha sendo dialogado e agora tornou-se realidade.

A aposentadoria especial será um marco importante para que os caminhoneiros possam se aposentar e se afastarem de suas atividades para dedicar-se a uma nova fase da vida, alega o deputado.

Ao requerer sua aposentadoria, o caminhoneiro deverá apresentar cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, dentre outros documentos requeridos, podendo ser consideradas as contribuições de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, comprovando a atividade exercida.

A aposentadoria especial corresponderá a 100% do salário de benefício, entrando a lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Apoio do Sest/Senat para garantir os recursos previdenciários

O PL também prevê destinação de 15%, da renda à manutenção do Sest e do Senat, para a Previdência Social, para garantir aos transportadores autônomos, os recursos previdenciários em suas respectivas aposentadorias.

Redação – Brasil do Trecho