Os radares Móveis seguem protocolos legais e é amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Foto: PRF Divulgação

O uso de radares móveis visa coibir acidentes, porém possuem protocolos que devem ser seguidos.

Na Bahia condutores reclamam do uso de radares móveis

O uso de radares móveis e fixos são amparados por leis do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Apesar de reclamações daqueles que trafegam por rodovias do estado da Bahia dizendo que a PRF – Polícia Rodoviária Federal fica em locais de difícil visibilidade, o objetivo da fiscalização é de coibir infrações pelos usuários e aumentar a segurança das estradas.

Remoção e retenção de veículos

O inspetor da PRF, Everton Cunha, também falou sobre em as situações em que os agentes podem realizar a retenção ou a remoção de veículos com irregularidades, entre elas o licenciamento atrasado.

De acordo com ele, a PRF e os demais órgãos de trânsito, trabalham respaldados no Código de Trânsito Brasileiro. A Lei 9.503, como também nas resoluções do Contran, e não há nenhuma lei ou liminar atualmente que impeça a remoção dos veículos, desde que se fundamente o motivo da remoção.

“A retenção ocorre, por exemplo, quando uma motocicleta que é fiscalizada está sem os retrovisores. A partir do momento que o usuário já regulariza, a gente in loco já faz a liberação. O procedimento de remoção é algo mais gravoso, que não dá para ser regularizado no local. 

Redação – Brasil do Trecho