Enquanto DTe não estiver ativo, CIOT continua válido

Foto: Governo de Goiás Fonte: Agência Senado

A ANTT informa que o CIOT continuará válido e obrigatório até o DTe incorporá-lo.

Para que serve o CIOT?

O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte é como se fosse uma nota fiscal desenvolvida para serviços de fretagem e entrega, ou seja, serve para regulamentar o pagamento realizado por esses serviços.

Trata-se de uma numeração exclusiva de cada contrato de frete emitido possuindo autenticidade pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

DTe ainda sem prazo para implantação

O CIOT agora é obrigatório, para todas as contratações de TAC – Transportes Autônomos de Cargas.

A ANTT informa a obrigatoriedade do CIOT a partir de 26.03.2020, sendo necessário e previsto em lei.

O DTe – Documento Eletrônico de Transporte, criado pela MP – Medida Provisória 1051/2021, não possui ainda prazo de implantação, pois houve a necessidade de verificação de manter ou não a emissão do CIOT. 

Em resposta, a ANTT comunicou que os PEFs continuam válidos, pois tanto o CIOT quanto o PEF somente serão incorporados ao DTe, após o estabelecimento da data à ser publicada no cronograma de acordo com a Lei 14.206/2021.

Desta forma, o CIOT está mantido.

Redação – Brasil do Trecho