Ônibus que causou acidente fatal com quatro mortes na BR-116, tem 5 multas de excesso de velocidade

Foto: Corpo de Bombeiros – Divulgação

As infrações foram cometidas em 2014, 2015, 2018 e 2019 e nenhuma foi paga. ANTT não explicou porque um veículo com multas vencidas por excesso de velocidade não tem restrições no sistema da Agência

Fragilidade de alguns controles

O ônibus da empresa Gontijo envolvido em acidente na noite de sábado (02/10), que matou quatro pessoas, sendo um bebê de 1 ano e três mulheres, na BR-116 em Leopoldina/MG, tem pelo menos oito multas vencidas e cinco delas são por excesso de velocidade.

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres informou que o veículo Scania, placas GSV-4964 está regular, porém foi indagado á autarquia federal se existe algum procedimento padrão, antes de se emitir uma autorização referente à checagem do veículo em relação à existência de multas pendentes e a mesma comunicou que não existe verificação de multas para emissão de autorização de viagem. 

O Sistema de Autorização de Viagem – SISAUT, quando da emissão da licença, verifica o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC, Certificado de Segurança Veicular – CSV, bem como se o veículo encontra-se devidamente habilitado no Sistema de Habilitação – SISHAB.

Vale lembrar que quando do cadastro do veículo é obrigatório apresentar o CRLV emitido pelo DETRAN. A verificação de multas impeditivas dar-se-á quando da renovação da autorização (o TAR e TAF) da empresa. Mesmo assim, a empresa Gontijo conseguiu renovar a autorização, apesar de ter em sua frota um veículo habilitado com excesso de multas.

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Acidente Gontijo com vitimas fatais

Redação – Brasil do Trecho