
Foto: Autor desconhecido
No dia 1º de Setembro a câmara dos deputados aprovou a medida provisória 1050/21 que aumentaria a tolerância para o excesso de peso por eixo de caminhões de carga e de ônibus de passageiros. A tolerância que era de 10% aumentou para 12,5% por eixo.
Outra mudança que ocorreu, foi na lei 7408/85. De acordo com o relator, o deputado Vicentinho Júnior (PL- To) os veículos ou combinações de veículos com peso bruto total, igual ou inferior a 50 toneladas, deverão ser penalizdos apenas pelo limite de peso bruto com tolerância de 5%.
O deputado afirma que tais mudanças facilitarão a logística para o mercado de transporte de cargas
“A ideia é facilitar o transporte de mercadorias, evitar o desabastecimento interno e ampliar a oferta para o mercado externo”, afirmou Vicentinho Júnior.
Ele também pondera sobre o deslocamento da carga durante o percurso.
“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado”.
Em contrapartida o Deputado Paulo ganime,(NOVO – Rio de Janeiro) criticou a proposta. Ele acredita que a longo prazo esse projeto causará danos eventuais a seguranças das estradas pelo excesso de peso.
“Essa MP não é uma solução adequada”, disse o deputado.
Com informações: Agência Câmara de Notícias
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 2 de setembro de 2021 20:15
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