MP de Bolsonaro autoriza venda direta do etanol nos postos de combustíveis

Na última quarta-feira (11), foi lançada uma medida provisória (MP) que permite o produtor ou importador comercializar etanol hidratado diretamente nos postos de combustíveis, e que o transportador revendedor detalhista comercialize etanol hidratado.

Essa mudança altera um ponto da lei do petróleo N° 9.478/1997.

Para essa alteração, a venda direta do etanol hidratado precisará que o produtor recolha todos os impostos federais, amenizando o risco de sonegação fiscal.

A MP também trata sobre a tutela regulatória de fidelidade à bandeira, onde o posto terá permissão de optar ou não por exibir a marca comercial do distribuidor, o famoso ‘bandeirado’, assim poderá comercializar combustível de outros fornecedores alternativamente.

Redação – Brasil do Trecho