Uma equipe da polícia fazia blitz em uma pista para inibir a ação de Roubos e Furtos de Cargas. Um caminhão foi parado e foram encontradas algumas irregularidades no veículo. O caminhoneiro logo ofereceu dinheiro para não ser multado.
Tudo aconteceu na cidade de Piracicaba, no pedágio da Rodovia dos Bandeirantes, em Itupeva – SP.
O condutor do caminhão foi preso pelo crime de corrupção ativa.
O infrator ficou detido na cadeia de Campo Limpo Paulista, onde aguarda audiência de Custódia na justiça.
Os policiais gravaram a tentativa que inibia o cumprimento da lei, assim obtiveram provas de acusação contra o Caminhoneiro.
Entendendo melhor
Conforme está escrito na lei, capítulo II, artigo 333 do código penal, apenas o fato de oferecer a vantagem em troca do não cumprimento da penalidade, já é considerado crime de corrupção ativa, não precisa ao menos o funcionário público aceitar.
Caso o funcionário concorde com a proposta, a pena é aumentada em 1/3.
Corrupção ativa
- Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
- Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
- Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Redação – Brasil do Trecho