Aposentadoria para motorista de caminhão

A profissão de caminhoneiro é cheia de paixão, mas muitos profissionais estão ansiosos para se aposentar e passar mais tempo com suas famílias sem o período de estresse que essa profissão pode proporcionar.

Neste artigo, você aprenderá como funciona a aposentadoria do caminhoneiro, quais mudanças a reforma da previdência trouxe para esse benefício e como atender às novas exigências.

Afinal, como funciona a aposentadoria para motorista de caminhão…

A aposentadoria do caminhoneiro é um benefício. Ao deixarem de trabalhar, os trabalhadores receberão um valor mensal para custear o seu sustento. É um pouco diferente de outros modelos de aposentadoria comumente vistos. 

Os caminhoneiros ingressaram no grupo de aposentadoria especial (mas foi cancelado em 1995) por se tratar de uma atividade incluída na lista de ocupações especiais por causar desgaste e riscos para a ocupação. 

Portanto, uma das mudanças mais significativas na aposentadoria dos caminhões é que se seguirem certos requisitos, não precisam atingir os 35 anos de contribuição, mas 25 anos para os homens e 20 anos para as mulheres. 

Que direitos você tem?

Os caminhoneiros têm direito a diferentes tipos de pensões. O primeiro é o tempo de contribuição, os homens têm 35 anos e as mulheres 30 anos. Os profissionais receberão um valor mensal baseado em 80% de sua maior contribuição em julho de 1994. 

Os caminhoneiros que realizam atividades expostas a fatores biológicos, químicos ou físicos podem solicitar aposentadoria especial. Por meio dele, os caminhoneiros podem se aposentar após 25 anos de contribuições. 

Para se aposentar por idade, é importante que o profissional tenha 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), além de cumprir a carência de 180 meses, que é de 15 anos. 

Para fazer o pedido de aposentadoria, acesse o site do INSS, faça o login no sistema e marque o pedido de aposentadoria. Todo o processo pode ser rastreado online.

É importante atentar para o tipo de aposentadoria exigida, pois cada modalidade tem suas peculiaridades, seja para preencher campos específicos ou exigir documentos especiais. 

Caso o profissional se sinta desconfortável em realizar esse procedimento à distância, também pode dirigir-se a uma das unidades do INSS para esclarecer dúvidas ou solicitar uma aposentadoria.

Aposentadoria para caminhoneiro: o que mudou…

Em outubro de 2019, a reforma da previdência social foi aprovada e vários aspectos do processo de aposentadoria brasileiro foram modificados. 

A seguir, você verá algumas mudanças que afetam a aposentadoria dos caminhoneiros. 

O fim dos direitos plenos do beneficiário Antes da reforma, quem recebia pensão na modalidade especial tinha direito ao recebimento integral do salário durante o evento. 

Agora, use o mesmo desconto dos outros modelos de aposentadoria: considera 60% do salário médio e contribui com mais de 20 anos, com aumento anual de 2%. 

Na prática, o valor da aposentadoria do caminhoneiro é reduzido porque, por exemplo, os trabalhadores que se aposentam com 25 anos de contribuição receberão apenas 70% do salário médio em vez de 100%.

Observe o tempo mínimo de contribuição 

O profissional pode se aposentar por idade sem observar o período mínimo de contribuição. Agora, além de ter 60 anos, você também deve contribuir com o INSS há pelo menos 25 anos. 

Portanto, os profissionais que estão relativamente próximos da idade mínima de aposentadoria precisam garantir que também cumpram os requisitos de tempo de contribuição e podem contatar profissionais da área jurídica ou profissionais do INSS. 

Manutenção de direitos adquiridos 

Os profissionais que atendem aos requisitos antes da aposentadoria receberão os benefícios do modelo antigo. Ou seja, quem tem direito à aposentadoria especial e trabalho há 25 anos receberá o salário integral, além de não ter que cumprir a obrigação de tempo de contribuição.

Caminheiro: como comprovar o seu tempo de contribuição?

Desde 1995, os caminhoneiros que desejam participar de um modelo especial de aposentadoria precisam comprovar que desempenham funções prejudiciais à saúde em um determinado período. 

Para tal, é necessária a apresentação de alguns documentos que comprovem as suas atividades. 

Para os profissionais que trabalham ou já trabalharam com determinado vínculo empregatício, é necessária a apresentação de formulário PPP (Cadastro Profissional da Previdência Social) e LTCAT (Relatório Técnico de Condições Ambientais de Trabalho). 

O autônomo precisa coletar diversos documentos que comprovem o andamento do transporte da carga, como boletos, guias de cobrança, contas de frete, etc.

Além disso, para quem deseja investir em pensões especiais, também é necessário comprovar que trabalhou nessas condições. Por esse motivo, relatórios médicos e técnicos e até depoimentos de testemunhas podem ser usados como prova. 

Também existe uma situação em que o caminhoneiro quer se aposentar, mas não tem a intenção de parar de trabalhar. 

Com isso, é possível converter o tempo de atividade sob condições insalubres em atividades comuns, podendo atuar por mais tempo, ter melhor planejamento financeiro e obter maior valor. 

Então, você consegue entender o trabalho de aposentadoria do caminhoneiro, que mudanças ocorreram nesse benefício após a reforma da previdência e o que é necessário para ativar esse serviço? 

Com isso, você poderá se organizar melhor e verificar o que precisa para se aposentar no horário ideal sem ter que lidar com dores de cabeça.

Redação – Brasil do Trecho