Caminhoneiros que conduzirem seus veículos com tanque reserva, de fábrica ou não, com capacidade superior a 200 litros, terão que receber adicional de periculosidade.
O adicional sempre é dado para colaboradores que exerçam atividade que expõem sua vida a um risco muito grande de acidentes, ou levando a sua morte em segundos.
O combustível em pequena quantidade pode ser muito perigoso, mas em volumes exagerados podem provocar verdadeiras catástrofes.
Um caso ocorreu em Goiás, onde a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Golden Cargo Transportes e Logística Ltda, Processo: RR-10462-52.2017.5.18.0015. a pagar o adicional de periculosidade a um condutor de caminhão, seu funcionário.
O condutor transitava com um veículo que tinha tanque reserva de 360 litros de capacidade.
Apresentado recurso, a decisão foi unânime, declarando que o motorista ficou exposto ao risco do inflamável, transportando ao todo juntamente com o tanque reserva 720 litros de combustível.
Caminhões com capacidade volumétrica acima de 200 litros de combustível, demonstram um risco acentuado para a vida do condutor.
Outros Processos:
Confira no Processo: RR-20549-24.2017.5.04.0802 que também foi dada causa ganha para um motorista do Goiás, onde o mesmo também dirigia um caminhão com tanque reserva.
Redação – Brasil do Trecho