A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (09/12), a Deliberação nº 502, de 8 de dezembro de 2020, que aprova – considerando decisão que acolheu pedido de medida cautelar – a 8ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP aplicável ao trecho concedido da BR-163/MT, explorado pela Concessionária Rota do Oeste S/A.
A norma altera a tarifa vigente nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT e P9, em Sorriso/MT.
A Deliberação nº 502 entrará em vigor a partir das zero hora do dia 10 de dezembro de 2020
Veja a Tabela de Tarifas completa, nesse link.
Fonte: Defesa
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