Salário médio do motorista carreteiro cai para R$ 1.889,22 no semestre

De acordo com a pesquisa do Salario.com.br junto a dados oficiais do Novo CAGED, eSocial e Empregador Web, um Motorista Carreteiro ganha em média R$ 1.889,22 no mercado de trabalho brasileiro para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Entre janeiro e junho desse ano, houve uma queda de quase 7% nas contratações formais

De acordo com a pesquisa do Salario.com.br junto a dados oficiais do Novo CAGED, eSocial e Empregador Web, um Motorista Carreteiro ganha em média R$ 1.889,22 no mercado de trabalho brasileiro para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.

A sua faixa salarial fica entre R$ 1.724,27 e R$ 2.936,25, levando em conta profissionais com carteira assinada em regime CLT de todo o Brasil.

O perfil profissional mais recorrente é o de um trabalhador com 37 anos, ensino médio completo, do sexo masculino que trabalha 44h semanais em empresas do segmento de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

Demanda no mercado de trabalho para o cargo


Motorista Carreteiro é um cargo que está com baixa demanda no mercado de trabalho brasileiro nos últimos meses. Entre janeiro e junho desse ano, houve uma queda de quase 7% nas contratações formais com carteira assinada em regime integral de trabalho.

Quanto ganha um Motorista Carreteiro concursado


Profissionais com ensino médio completo contratados para exercer o cargo de Motorista Carreteiro também podem almejar um emprego público através de concurso.

O salário de Motorista Carreteiro concursado é de R$ 1.602,88 para uma jornada de 41 horas semanais, segundo dados de 120 profissionais contratados por concurso público para órgãos municipais, estaduais ou federais.

A remuneração no setor público é em torno de 15% a menos do que a média salarial do setor privado. Porém existe a estabilidade e jornada de trabalho menor.

Lembrando que quando um Motorista Carreteiro é concursado e contratado como agente público, ele também entra como regime CLT, ou seja, ele poderá exercer a função como emprego público na administração direta ou indireta, em empresas públicas, sociedades de economia mista e em fundações públicas de direito privado.

Fonte: Brasil do Trecho