Caminhoneiro que ficou 6 dias esperando descarga cobra seus direitos

CAMINHONEIRO QUE FICOU 6 DIAS ESPERANDO DESCARGA COBRA SEUS DIREITOS

Um caminhoneiro que ficou 6 dias aguardando em pátio de empresa, para que fosse realizada a descarga em seu caminhão. O condutor afirma que teria carregado seu caminhão no dia 14/09/2020 na empresa vitarella do grupo M Dias Banco.

Então relatado pelo motorista de caminhão, que tinha seu agendamento marcado para o dia 17/09/2020, no entanto, conseguiu chegar com um dia de adiantamento. Até então, tudo bem, chegando no próximo dia que seria o combinado para realizar a descarga que não ocorreu como combinado no ato da contratação.

Contudo o caminhoneiro só foi chamado para realizar a descarga na mercadoria no baú do seu caminhão na terça-feira dia (22). Ainda assim, ficou cerca de 6 dias parado, tendo que dormir em caminhão no pátio da empresa, realizar suas necessidades fisiológica e as suas refeições.

Mas o caminhoneiro informado sobre a lei

Dessa forma, o condutor bem informado e conhecedor da lei indagou sobre suas diárias durante o tempo que teve que ficar parado, sem condições de realizar outros fretes enquanto a mercadoria estava em seu caminhão. A fim de ter um ressarcimento o condutor cobrou a empresa e ainda informou que “Meu caminhão não é um deposito para uma empresa desse tamanho.”

De imediato caminhoneiro que ficou 6 dias entrou em contato com a diretoria do sindicato que representa a categoria, informando toda a sua experiência vivenciada ao prestar serviço para empresa mencionada. Com toda certeza o seu pedido foi atendido pelo sindicato e que estar tomando as devidas providências para auxiliar o condutor ter o seu direito garantido por lei.

O que diz a lei de carga e descarga ?

Conforme a Lei de carga e descarga no paragrafo 5º do Artigo 11 da lei 11.442/07 com alteração pela lei 13.103/2015, que garante o direito de o caminhoneiro esperar por no máximo 5 horas para que a empresa realize o descarregamento no caminhão. Depois que vencer o prazo máximo de 5 horas o condutor tem o direito garantido por lei de cobrar multa de R$ 1,69 por tonelada /hora ou a fração multiplicada pela capacidade de carga do veículo.

A equipe do Brasil do Trecho acha muito importante todos os caminhoneiros exigirem a multa em caso de descumprimento da lei. Dessa forma, quanto mais exigido for, logo as empresas vão começar a respeitar o caminhoneiro.

Respeitamos a atitude do caminhoneiro exigir seus direitos previsto em lei, de fato o seu caminhão não pode servir de deposito, tendo vista que é sua ferramenta de trabalho. Quanto tempo parado menor será a receita adquirida pelo profissional.

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