Um condutor de um veículo de passeio registrou um caminhoneiro trafegando sem os pneus da carreta. No vídeo o condutor alega que o motorista estava “Doidão” e que não teria percebido ainda o estrago das rodas.
De acordo com as informações recebidas o motorista já estava percorrendo a vários KM sem os pneus e não teria percebido o acontecido.
No vídeo percebe-se que uma das rodas está bem desgastada e a outra está apenas com o tambor de freio intacto.
Nossa equipe tentou apurar os fatos dessa filmagem, porém ainda não obtivemos resposta da real situação.
Assista o vídeo:
Em alguns casos, não é necessário andar com um pneu reserva no caminhão.
Segundo o CONTRAN, para circular em vias públicas, os veículos devem estar dotados de equipamentos obrigatórios, como:
Roda sobressalente, compreendendo o aro e pneu, com ou sem câmara de ar, o popularmente conhecido estepe.
Quando o motorista de caminhão não segue esta determinação, ele é considerado um infrator e pode ser penalizado.
A infração é considerada de natureza grave, fazendo com o que o condutor tenha cinco pontos somados à sua CNH.
Em alguns casos, o veículo também é retido e fica apreendido até a regularização.
De acordo com o artigo 2º, V, da Resolução nº 14/1998 do Contran, pneu e roda sobressalente.
Fonte: Brasil do Trecho
Com informações do site: Gestran
Esta postagem foi publicada em 7 de agosto de 2020 14:14
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